domingo, 29 de agosto de 2010

Concurso de Frases - Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO DE FRASES
ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA - A/L- 2010/2011 - DISTRITO LC-11
GOVERNADORA CAL ZURAIDE DE FIGUEIREDO GUEDES
"MOTIVAR COM ALEGRIA E COMPANHEIRISMO"

ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA
CaL MARIA ENY CARVALHAL RODRIGUES-LIONS CLUBE MACAÉ/RJ
CaL LUZIA MARQUES AZEVEDO- LIONS CLUBE SERRA/ES

CONCEITO

FICA INSTITUÍDO O CONCURSO DE FRASES ENTRE OS CLUBES DO DISTRITO LC-11, COM A FINALIDADE DE MOTIVAR TODOS OS PARTICIPANTES DOS LIONS, USANDO SEMPRE O TEMA DO PRESIDENTE INTERNACIONAL DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES, ELEITO POR UM ANO.

TEMA: "A EDUCAÇÃO e o exercício da CIDADANIA, tendo como horizonte O FAROL DA ESPERANÇA"


R E G U L A M E N T O

ART.1º- O CONCURSO será realizado em todos os LIONS CLUBES DO DISTRTO LC-11 no período de 1º de setembro a 30 de novembro do corrente ano.

ART.2º- Todos os participantes (MEMBROS ASSOCIADOS) dos LIONS CLUBES DO DISTRITO LC-11, poderão participar, inclusive os EX-GOVERNADORES.

ART.3º- O período de elaboração das FRASES será de 1º de setembro a 30 de novembro do corrente ano, e o JULGAMENTO SERÁ REALIZADO NO 3 º CONSELHO DISTRITAL COM ENTREGA DOS PREMIOS.

ART.4º- Nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro/2010, os PRESIDENTES DE CLUBES COM OS PRESIDENTES DE DIVISÃO DE CADA ÁREA, recolherão os envelopes individuais, lacrados e os SECRETÁRIOS dos CLUBES COLOCARÃO SUA RUBRICA NO FECHAMENTO DE CADA ENVELOPE, com data. Em seguida os PRESIDENTES DE DIVISÃO (são 12 ) com o recebimento dos envelopes farão chegar às mãos das ASSESSORAS DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA: - Cal MARIA ENY CARVALHAL RODRIGUES- Rua 29 de JULHO, Nº34 –BAIRRO - IMBETIBA - MACAÉ /RJ - CEP- 27.913.270 - TEL. 0XX -22- 2762 -1404 CEL 0XX-22-9986-0548. - CAL LUZIA MARQUES AZEVEDO- RUA SÃO JUDAS TADEU Nº12, BAIRRO SÃO JUDAS TADEU- SERRA/ES. CEP 29.177.009 TEL. 0XX-27 -3251-1524 - CEL 0XX-27- 9932-7977.

ART.5º As FRASES deverão ser elaboradas em papel A-4, com letras legíveis (de fôrma ) ou digitadas modelo TIMES NEW ROMAN, nº16 e em letras maiúsculas.No rodapé do papel registrar o nome do concorrente em letras de (fôrma) ou digitadas modelo TIME NEW ROMAM - nº12. NOME DO CLUBE de LIONS,ENDEREÇO DO PARTICIPANTE -TEL/CEL e E MAILS. CARGOS SE ESTIVER ATUANDO, caso contrário, escrever CL, CaL e DM.

ART.6º A FRASE PODE SER SIMPLES OU COMPOSTA.

ART.7º A COMISSÃO JULGADORA ( DOS FISCAIS) SERÁ CONSTITUÍDA DOS 6 (SEIS) PRESIDENTES REGIÃO, 2 (DOIS) PROFESSORES DE PORTUGUÊS DA CIDADE ONDE SERÁ REALIZADO O 3º CONSELHO DISTRITAL (a ser definido) , 2 (DOIS) PRESIDENTES DE DIVISÃO, UMA (1) AUTORIDADE LEONÍSTICA, 1 (UM) VOTO DE "MINERVA" CASO HAJA NECESSIDADE POR UMA DAS ASSESSORAS DE EDUCAÇÃO.

ART.8º NA AVALIAÇÃO DO CONCURSO DE FRASES SERÃO ANALISADOS OS SEGUINTES ITENS: CRIATIVIDADE; CONTEÚDO; ORIGINALIDADE; CLAREZA NO DESENVOLVIMENTO DA FRASE E ORTOGRAFIA.

ART.9º A FRASE DEVE SER ORIGINAL E DE AUTORIA DO PRÓPRIO PARTICIPANTE. OS QUE NÃO CUMPRIREM ESTE QUESITO, SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.

ART.10º Na falta de membros da COMISSÃO JULGADORA (fiscais) a ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA terá liberdade de convocar MEMBROS DO COMITÊ DE HONRA DO DISTRITO LC-11, PARA ATUAREM.

ART.11º AO PARTICIPAR DO CONCURSO DE FRASES está automaticamente inscrito(a), concordando com os termos deste REGULAMENTO E AUTORIZANDO FOTOS, PUBLICAÇÕES EM JORNAIS, REVISTAS E BOLETINS SOB A RESPONSABILIDADE DA ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO e CIDADANIA, DO DISTRITO LC-11.

ART.12º O RESULTADO será divulgado no 1º dia do 3º CONSELHO DISTRITAL, após o JULGAMENTO DO CONCURSO. A data do CONSELHO DISTRITAL será definida pela GOVERNADORA ZURAIDE DE FIGUEIREDO GUEDES. A entrega dos PRÊMIOS E CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO serão entregues no SEGUNDO DIA CONSELHO DISTRITAL.

ART.13º OS 3 PRIMEIROS COLOCADOS RECEBERÃO PRÊMIOS E OS OUTROS PARTICIPANTES RECEBERÃO DIPLOMAS DE PARTICIPAÇÃO:

1º LUGAR- PRÊMIO DO DISTRITO

2º LUGAR- PRÊMIO DA CaL MARIA ENY

3º LUGAR -PRÊMIO DA Cal LUZIA.

ART.14º AS FRASES PREMIADAS SERÃO COLOCADAS EM EXPOSIÇÃO NOS CONSELHOS DISTRITAIS E NA CONVENÇÃO DISTRITAL DE 2011.

ART.15º OS CASOS OMISSOS NESTE REGULAMENTO serão resolvidos pela COMISSÃO JULGADORA, PELAS ASSESSORAS DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA e informações da GOVERNADORIA.

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