Aprovada por unaminidade em 20 de novembro de 1959, pela Assembléia Geral da ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo da ONU, criada com o fim de defender e integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interação social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência.
A 20 de Novembro de 1959, em reunião da Assembléia Geral da ONU, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, aqui transcrita em seus princípios básicos:
“Toda criança terá:”
Princípio I – Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social..
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
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Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
No Brasil, o Dia da Criança foi criado, na década de 20, pelo político friburguense Galdino do Valle e decretado pelo Presidente Arthur Bernardes em 1924, para ser comemorado a cada 12 de outubro. Entretanto, foram as campanhas comerciais que deram popularidade e perpetuação ao evento.
Companheiros, embora seja responsabilidade da ONU, através da UNICEF, seu órgão competente, a fiscalização e obediência a estes princípios, vemos que há muito a ser feito por nós, Leões, para que estes 10 enunciados se tornem uma realidade. Mais uma missão de amor e serviço a nos esperar.
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